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De acordo com o Regulamento (UE) número 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, sobre identificação eletrônica e serviços fiduciários para transações eletrônicas no mercado interior e que derroga a Diretiva 1999/93 / CE, uma assinatura eletrônica tem o mesmo valor legal que uma escrita à mão.
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